sexta-feira, 11 de março de 2011

Concurso Provisório da Prfeitura de Lucrécia

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PML Nº 01/2011 - PSS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, torna público a necessidade da contratação temporária de pessoal para atuar na função de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Diversos e Motorista no âmbito do Município de Lucrécia, com base no art. 37, IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 403/2010, tornando público ainda, que estarão abertas as inscrições entre os dias 14 e 18 de março de 2011, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada no Centro Administrativo, Rua dos Poderes, 256, Centro, Lucrécia/RN, CEP 59.805-000, e estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, para a Prefeitura Municipal de Lucrécia.
01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;
1.2- Será considerado o somatório de pontos da análise curricular e experiência comprovada;
1.3- A seleção dos candidatos será publicada no mural de avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
1.4- O processo destina-se à seleção de pessoal para atuar nas funções de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Diversos e Motoristas no âmbito do Município de Lucrécia, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5- A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.6- O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I-     Pelo término do prazo contratual;
II-    Por iniciativa da administração pública; e
III- Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

02- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
2.4 - Apresentar os documentos constantes no item 3.2 deste Edital;
2.5 - Não ser servidor ou possuir vínculo, por contrato temporário, na Administração direta ou indireta da União, Estado do Distrito Federal e Municípios, bem como empregados e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições constitucionais relativas aos
aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição da Federal;
2.6 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

03 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.
O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

COD
 CARGO
Nº DE VAGAS
C/H
ESCOLARIDADE
REMUNERAÇÃO
01
Auxiliar Administrativo
15
40h
Nível básico
R$ 545,00
02
Auxiliar de Serviços Diversos
20
40h

Nível básico
R$ 545,00
03
Motorista
04
40h
Nível básico
R$ 545,00
3.1- As inscrições serão recebidas nos dias 14 a 18 de março de 2011, das 08:00hs. às 12:00hs, com a entrega de cópia dos documentos requeridos no item 3.2, currículo padronizado (Anexo I), Ficha de Inscrição (AnexoII) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizado à Rua dos Poderes, nº 256, Centro, Lucrécia, Rio Grande do Norte.

3.2- No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

·         Carteira de Identidade;
·         Cartão do CPF;
·         Título de Eleitor;
·         Carteira de Habilitação para o cargo de motorista.
·         Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
·         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
·         Comprovação de Títulos de Especialização e de Experiência Profissional se houver.
04- DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E ATRIBUIÇÕES:
4.1- O Processo Seletivo de que trata o presente Edital compreende:
4.1.1- Análise de Curriculum;
4.2- A análise curricular será realizada por profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional, incluindo a disponibilidade para permanência no local de trabalho, com pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.
4.3- Para contagem de títulos, experiência comprovada e disponibilidade de horários na área serão considerados os critérios descritos nos quadros abaixo:

4.3.1- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM PARA TODOS OS CARGOS EXCETO MOTORISTA:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTOS

Escolaridade mínima - 4º ano do Ensino Fundamental.

5 PONTOS
Tempo de experiência no cargo/ função a que concorre.
MÍNIMO 1 PONTO A CADA ANO.
MÁXIMO 5 PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 PONTOS
4.3.2- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM PARA O CARGO DE MOTORISTA:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTOS

Escolaridade mínima - 4º ano do Ensino Fundamental.

5 PONTOS
Tempo de experiência no cargo/ função a que concorre.
MÍNIMO 1 PONTO A CADA ANO.
MÁXIMO 2 PONTOS
Habilitação para dirigir
MÍNIMO CAT. HAB. “B” 1 PONTO

PARA AS DEMAIS HABILITAÇÕES ALÉM DA “B”,  1 PONTO A CADA LETRA ATÉ O MÁXIMO DE 3 PONTOS.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 PONTOS
05- CLASSIFICAÇÃO.

5.1- A classificação final dos candidatos será com base no somatório de pontos obtidos na análise curricular;
5.2- Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme o momento de oportunidade e conveniência da Prefeitura de Lucrécia;
5.3- Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
5.3.1- Profissões ora Selecionadas:
·         Comprovação de atuação em administração pública;
·         Comprovação de atuação em empresa privada;
·         Maior idade.
06- DOS RECURSOS

7.1- Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I-   Do presente Edital;
II-  Do não deferimento do pedido de inscrição;
III- Da classificação;

7.2- A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

7.3- Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que decidirá sobre este no prazo de 03 (cinco) dias, sem suspensão do cronograma da Seleção. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria Municipal Administração e Planejamento, e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

·         Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar

7.4 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;

7.5- Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

07- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- A validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
8.2- A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas;

8.3- Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será dispensado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo, se houver.

8.4- A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos
regulamentos e leis em vigor;

8.5- Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado a análise de recursos;

8.6- É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo.

8.7- Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

8.8- Fica eleito o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, para dirimir as questões oriundas do presente Processo Seletivo;

8.9- O resultado final será divulgado no dia 25 de março de 2011, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lucrécia, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no Site do Município de Lucrécia www.lucrecia.rn.gov.br, bem como, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

Lucrécia/RN, 04 de março de 2011

ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
José Leandro da Costa
Código Identificador:DDAA7C52

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